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Voto facultativo: Saiba quem não é obrigado a votar

Publicada em: 04/10/2024 11:39 - Notícias Cultura Política

As pessoas alfabetizadas maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigadas a votar.

O voto é obrigatório a partir do dia em que a pessoa completa 18 anos. Quem tem 16 e 17 anos tem o direito de tirar o título e votar, mas não é obrigado. O voto também é opcional para as pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. É possível o jovem eleitor alistar-se com 15 anos se completar 16 até a data da eleição.

Têm prioridade para votar as eleitoras e os eleitores com mais de 80 anos (Lei 13.466/2017, que alterou o Estatuto do Idoso). Após essas pessoas, têm prioridade eleitores e eleitoras maiores de 60 anos, pessoas com enfermidade, autistas, mulheres grávidas e lactantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O eleitor ou a eleitora com deficiência ou mobilidade reduzida pode ainda ser auxiliado por um acompanhante de sua escolha no ato da votação, sem prévia requisição ao juiz ou juíza eleitoral (art. 111 da Resolução TSE nº 23.736/24). No entanto, o presidente da mesa receptora de votos avaliará se é imprescindível que a pessoa entre acompanhada.

Na urna eletrônica, o teclado oferece a opção do sistema Braile. A pessoa que não lê o Braile poderá se orientar a partir do ponto de identificação da tecla nº 5. As urnas também têm sistema de áudio, disponibilizado quando solicitado.

Na fila de votação, têm prioridade também as candidatas e os candidatos, as juízas e os juízes eleitorais e seus auxiliares, promotoras e promotores eleitorais, funcionárias e funcionários da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.

 

Divulgação

 

Legenda: Apesar de facultativo, voto é incentivado

 

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