Aposentados e pensionistas já podem solicitar a dispensa do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTUde 2025. O processo deve ser feito de forma presencial ou remota junto à Secretaria de Finanças (SEFde Votorantim até o dia 31 de outubro.
O interessado deve comparecer ao setor de cadastro imobiliário, localizado no saguão do Paço Municipal, e requerer o direito. O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. A solicitação também poderá ser feita de forma online pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio do link https://sei.votorantim.sp.gov.br/index.html.
De acordo com a SEF, a pessoa precisa ter rendimento vigente de até três salários mínimos, somados os dois cônjuges. Além disso, o interessado só pode possuir um único imóvel e residir nele, sendo que a área total (soma do terreno e espaço construídonão deve ultrapassar 475 metros quadrados, de acordo com o Código Tributário – Lei nº 1602/2001.
Para solicitar pela primeira vez a isenção é necessário apresentar os seguintes documentos: cópias de RG e CPF ou CNH do proprietário / compromissário, do representante ou procurador quando houver; cópia de demonstrativo de valores (carnê IPTU/ folha dois); cópia de comprovante de endereço recente; cópia da matrícula atualizada (emitida com, no máximo, 60 dias), contrato, escrituras; demonstrativo de crédito de benefício e certidão de casamento.
Recadastramento
A pessoa que já é isenta deve se recadastrar apresentando cópia de um documento de identificação como RG, CPF ou CNH, o informativo de recebimento de benefício, comprovante de cadastro do ano anterior, carnê de TSP/coleta de lixo do ano e assinar o requerimento do pedido de isenção.
Os aposentados e pensionistas do INSS devem apresentar Infbem (solicitar no INSSou demonstrativo de crédito do benefício. Os aposentados e pensionistas servidores públicos precisam apresentar cópia do holerite.
Fonte: Prefeitura de Votorantim