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Prefeita Fabíola Alves comete crime de assédio moral e Prefeitura de Votorantim é condenada pela Justiça

Publicada em: 14/12/2023 17:48 - Notícias

Matéria atualizada com a resposta da Prefeitura

 

A Prefeitura de Votorantim foi condenada pelo juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, da 1ª Vara Cível do Fórum de Votorantim, ao pagamento de R$ 10 mil à servidora pública municipal Mônica Garcia Fida em razão do crime de assédio moral cometido pela prefeita de Votorantim, Fabíola Alves da Silva Pedrico (PSDB). A sentença foi proferida na terça-feira (12e a Prefeitura poderá recorrer em segunda instância no prazo de 30 dias.

Além da indenização de R$ 10 mil, o município foi condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Caso a condenação seja confirmada em instâncias superiores, a Prefeitura terá que cobrar da prefeita Fabíola Alves o valor devido, e isso pode-se configurar dano ao erário, e, consequentemente, improbidade administrativa.

No processo, Mônica relata que foi vítima de assédio moral cometido pela prefeita. Ela informa que ocupa o cargo concursado de escriturária e estava lotada na Secretaria de Saúde até ser nomeada pela própria prefeita para o cargo de presidente da Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais (Votoprev), em 2021, local em que detectou irregularidades, e, a partir daí, houve desentendimentos entre a prefeita e a servidora, sendo que ela foi obrigada a renunciar ao cargo e passou a ser perseguida com assédio moral. Ela alega que foi vítima de duas remoções indevidas sem justificativa, para a Educação e depois para o cemitério municipal, onde foi obrigada a trabalhar em local totalmente insalubre. Nessa ocasião, a servidora conseguiu na justiça uma liminar que anulou a transferência. Assim, Mônica retornou à Secretaria de Saúde.

No desenrolar do processo, a Prefeitura se defendeu afirmando que as remoções ocorreram por necessidade do serviço, porém, segundo o juiz, isso não ficou comprovado. “Em audiência de instrução e julgamento, a prefeita afirmou que as remoções decorreram de necessidade do serviço e que ela não teve participação pessoal no ato, o qual decorreu de ordem das respectivas secretarias do município e remanejamento feito pelo setor de Recursos Humanos. Todavia, esta versão não convence. Primeiro, porque o prefeito detém controle e fiscalização sobre os atos da administração, notadamente em município de pouco mais de 120.000 habitantes. Segundo, porque a prefeita deu entrevista à imprensa local, teceu críticas à autora e claramente sabia do destino da autora na administração, tanto que o Juízo Eleitoral local solicitou a autora por duas vezes para lá prestar serviço, mas a prefeita sequer respondeu aos ofícios e depois determinou as remoções. Terceiro, porque em 02/05/2022, logo após ser removida para a Secretaria da Educação, a autora formulou um pedido para gozo de licença prêmio, o qual foi indeferido de próprio punho pela prefeita. Ora, se a prefeita indeferiu de próprio punho o pedido parece lógico que ela não só controlava e tinha ciência da vida funcional da autora, como ela própria determinou por sua livre vontade e de forma dolosa as remoções ilícitas.  Nestes termos, está demonstrado nos autos que houve perseguição pessoal, remoções sem alegação de motivos válidos, com ocultação do verdadeiro motivo que seria a atuação da autora frente ao órgão de seguridade municipal, circunstâncias que evidenciam sim assédio moral e recomendam a reparação pecuniária pelo dano moral sofrido e a anulação das duas Portarias de remoção com confirmação da tutela de urgência antes concedida”, afirma o juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi na sentença.

Ao final da decisão, juiz observa que o caso deve ser investigado pelo Ministério Público. “Considerando que a prefeita aparentemente cometeu ato equiparado ao de improbidade administrativa, ante os indicativos de dolo, violação dos princípios da administração e prejuízo ao erário em decorrência da condenação ora imposta, encaminhe-se cópia da presente sentença ao Ministério Público local para as providências que aquele órgão entender cabíveis”, finaliza o juiz.

A Gazeta de Votorantim pediu um posicionamento da Prefeitura de Votorantim e da prefeita Fabíola Alves, através da Diretoria de Comunicação, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

 

Posicionamento da Prefeitura de Votorantim:

“A Prefeitura de Votorantim manifesta total discordância com a sentença proferida pelo Juiz Dr. Fabiano Crepaldi, e irá interpor recurso de apelação contra essa decisão, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Sob o aspecto jurídico, a decisão judicial é contrária à Lei Municipal n.º 1090/93 em seu Art. 29. (...Parágrafo único - que dispõe claramente que: "A transferência poderá ser feita a pedido do funcionário ou de ofício, atendida sempre a conveniência do serviço."
Não obstante, a simples transferência da servidora para outro local de trabalho, em razão da necessidade de seus préstimos como escriturária na Secretaria de Serviços Públicos, não se afigura ilegal e não configura o assédio moral previsto na Lei Municipal n.º 2584/2017, menos ainda “perseguição política”.

 

 

Por Luciana Lopez

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